Este julgado integra o
Informativo STF nº 352
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Por não vislumbrar ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal na decretação de arresto dos bens do recorrente, a Turma manteve acórdão do TJ/RO que confirmara decisão que acolhera medida cautelar de arresto e indisponibilidade de bens ajuizada pelo Ministério Público estadual (Lei 6.204/74) com base em inquérito conduzido pelo Banco Central, em intervenção extrajudicial no banco do Estado do qual o recorrente era administrador, e no qual fora apontado como responsável pela ocorrência de prejuízos durante sua gestão. Entendeu-se que o arresto é medida cautelar regulada na legislação processual civil com o objetivo de garantir a efetividade de possível execução, não representando, por conseguinte, julgamento prévio ou ingerência patrimonial indevida e que, na espécie, a referida medida visava resguardar interesse público, já que em risco o patrimônio público e o dos clientes da instituição. Ressaltou-se, ainda, que a decisão que decretara o arresto encontrava-se devidamente fundamentada, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos que não podem ser contestados em sede extraordinária, o que impediria o exame, pelo STF, do relatório do Banco Central, que concluíra pela responsabilidade do recorrente.Informações Gerais
Número do Processo
379128
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/06/2004
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