Este julgado integra o
Informativo STF nº 351
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Há necessidade de processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa para dispensa de servidor contratado sem concurso público que, à época da promulgação da CF/88, não tinha 5 anos de serviço para obter o direito à estabilidade previsto no art. 19 do ADCT. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinara a reintegração, nos quadros do serviço público desse mesmo Estado, de dois servidores, demitidos sem o devido processo administrativo, cujos contratos de trabalho, regidos pela CLT, foram transformados em funções públicas (Lei esta¬dual 10.254/90, art. 4º).
Informações Gerais
Número do Processo
223904
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/06/2004