Concurso Público: Limite Mínimo de Altura e Previsão Legal

STF
351
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 351

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Conteúdo Completo

A Turma manteve decisão do Min. Joaquim Barbosa, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se alegava a possibilidade de fixação, por edital, de limite mínimo de altura para provimento de cargo de policial militar. Considerou-se que não se tratava de razoabilidade da exigência, mas da necessidade de previsão legal para definição dos requisitos do concurso.  Salientou-se, ainda, que a discussão acerca da existência ou não da efetiva previsão em lei do requisito em questão exigiria o exame prévio de norma infraconstitucional, o que é defeso em RE.

Informações Gerais

Número do Processo

460131

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/06/2004