Este julgado integra o
Informativo STF nº 351
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve decisão do Min. Joaquim Barbosa, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se alegava a possibilidade de fixação, por edital, de limite mínimo de altura para provimento de cargo de policial militar. Considerou-se que não se tratava de razoabilidade da exigência, mas da necessidade de previsão legal para definição dos requisitos do concurso. Salientou-se, ainda, que a discussão acerca da existência ou não da efetiva previsão em lei do requisito em questão exigiria o exame prévio de norma infraconstitucional, o que é defeso em RE.
Informações Gerais
Número do Processo
460131
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/06/2004