ADI: Vício de Iniciativa e Processo Legislativo

STF
348
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 348

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei Complementar 43/2002, do Estado da Paraíba, que, promulgada por Desembargador, no exercício do Governo do Estado, dispunha sobre a organização e a divisão judiciárias. Entendeu-se que a norma impugnada ofendia o art. 96, II, d, da CF, que atribui aos Tribunais de Justiça a competência para propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias, bem como os arts. 64 a 66, da mesma Carta, em face da ausência de tramitação do projeto na Assembléia Legislativa do Estado.

Legislação Aplicável

LC 43/2002-PB; 
CF/1988, art. 64, art. 65, art. 66, art. 96, II, "d"

Informações Gerais

Número do Processo

3131

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/05/2004