Este julgado integra o
Informativo STF nº 345
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Conteúdo Completo
Considerando que a controvérsia travada na espécie - inquérito policial visando a apurar o parcelamento irregular do solo, para fins urbanos, em área desapropriada em favor da União - evidencia a possibilidade de prática criminosa em detrimento de bem da União, o Tribunal deferiu habeas corpus impetrado pelo Ministério Público Federal contra acórdão do STJ proferido em sede de conflito de competência, para assentar que compete à Justiça Federal o julgamento da espécie. O Tribunal declarou, em conseqüência, insubsistentes a denúncia e o respectivo recebimento pelo Juízo Criminal de Taguatinga, Distrito Federal (CF, art. 109, IV: "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ...").Legislação Aplicável
CF:, art. 109, IV
Informações Gerais
Número do Processo
84103
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/04/2004
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