Este julgado integra o
Informativo STF nº 345
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferido mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União que implicara o rebaixamento do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, relativamente ao Município de Recreio/MG, de 0,8% para 0,6%, a partir de julho de 2001. O Tribunal, embora afastando a insurgência do impetrante no que diz respeito a possível incorreção das informações prestadas pelo censo demográfico 2000 - passíveis de impugnação por meio de ação ordinária dirigida ao IBGE -, salientou que a alteração promovida pelo TCU ocorrera no meio do exercício de 2001 e considerou caracterizada a ofensa a direito líquido e certo do impetrante, e conseqüente prejuízo à economia municipal, uma vez que os coeficientes individuais de participação dos municípios devem ser fixados até o último dia útil de cada exercício, para vigorarem no exercício subseqüente (RITCU, art. 244: "O Tribunal, até o último dia útil de cada exercício, fixará os coeficientes individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, e no Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para vigorarem no exercício subseqüente.").
Informações Gerais
Número do Processo
24098
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/04/2004