Composição de Tribunal de Contas Estadual

STF
342
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 342

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Reconhecendo a plausibilidade da tese de inconstitucionalidade sustentada pelo autor da ação, em que se alega a ofensa aos artigos 73, § 2º, e 75, da CF/88, o Tribunal referendou decisão proferida pelo Min. Maurício Corrêa, que deferira o pedido de medida cautelar formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para suspender, até julgamento final da ação, a eficácia do art. 78, § 1º e incisos, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que prevê a escolha pelo Governador, dentre os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, de dois integrantes, precedida a nomeação de aprovação da Assembléia Legislativa.

Legislação Aplicável

artigos 73, § 2º, e 75, da CF/88

Informações Gerais

Número do Processo

3115

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/04/2004