Aposentadoria: Fixação de Tempo Ficto

STF
342
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 342

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT contra a parte final do art. 3º e o art. 4º da Lei 1.713/90, do Estado do Rio de Janeiro, que previam a contagem em dobro do tempo de exercício em cargos de comissão na Administração Direta do mencionado Estado, para fins de aposentadoria - v. Informativo 324. O Tribunal, acompanhando o voto proferido pelo Min. Carlos Velloso, relator, julgou procedente o pedido, por entender que os dispositivos impugnados, ao reduzirem indiretamente o tempo fixado na CF para a aposentadoria, estabelecendo tempo ficto, afrontaram o disposto no art. 40, §§ 4º, e 10 da CF.

Legislação Aplicável

CF, art. 40, §§ 4º, e 10

Informações Gerais

Número do Processo

404

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/04/2004