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Informativo STF nº 337
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Entendendo caracterizado, na espécie, o desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STF no julgamento da SS 1945 Agr-Agr-Agr/AL - que, à vista da grave lesão à economia pública do Estado de Alagoas, suspendera decisão que assegurara a usinas de açúcar do mesmo Estado o direito de promoverem exportações de açúcar demerara sem o recolhimento do ICMS -, o Tribunal, por maioria, julgou procedente em parte o pedido formulado em reclamação, para cassar decisão antecipatória de tutela no ponto em que determinara que o mencionado Estado se abstivesse de autuar as respectivas autoras da ação ordinária pelo não pagamento de ICMS sobre as operações de exportação do referido produto, bem como da emissão de certidão positiva em razão de eventuais registros alusivos a sua incidência. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido.Informações Gerais
Número do Processo
2301
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/2004
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