Este julgado integra o
Informativo STF nº 337
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 37, II, da CF/88, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 23 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, na redação dada pela EC estadual 45/2000, que permitia o ingresso de policiais civis bacharéis em Direito, que prestassem serviço como Delegado Especial de Polícia, no quadro efetivo de delegado de carreira
Informações Gerais
Número do Processo
2939
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/02/2004