ADI e Concurso Público

STF
337
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 337

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 37, II, da CF/88, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 23 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, na redação dada pela EC estadual 45/2000, que permitia o ingresso de policiais civis bacharéis em Direito, que prestassem serviço como Delegado Especial de Polícia, no quadro efetivo de delegado de carreira

Informações Gerais

Número do Processo

2939

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/02/2004