Este julgado integra o
Informativo STF nº 337
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Julgado mandado de segurança impetrado por deputado federal contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados decorrente do envio prematuro ao Senado Federal de proposta de emenda à Constituição (PEC 40/2003). Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu do writ, vencido o Ministro Celso de Mello, que o julgava prejudicado pela perda superveniente da legitimidade ativa do parlamentar, à vista da ulterior promulgação da Emenda pelo Congresso Nacional, e Nelson Jobim. No mérito, o Tribunal, afastando a alegada ofensa ao processo legislativo (CF, art. 60, § 2º), indeferiu a segurança, por entender não ter havido alteração substancial do texto aprovado em primeiro turno, mas apenas a correção da redação aprovada, não se justificando, assim, a exigência de nova votação.Informações Gerais
Número do Processo
24642
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/2004