Pena Cumprida e Irretroatividade de Lei

STF
336
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 336

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve decisão do Min. Gilmar Mendes, relator, que negara seguimento a recurso extraordinário, em que se pretendia a revisão criminal de decisão que condenara servidor público à pena que acarretara a perda automática da função pública. A Turma, afastando a alegada falta de fundamentação na aplicação da pena acima do mínimo legal, considerou não ser possível a retroatividade da Lei 7209/1984, mais benigna, uma vez que tal retroatividade não se opera para alcançar a pena já cumprida.

Informações Gerais

Número do Processo

395269

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/02/2004