Este julgado integra o
Informativo STF nº 329
Receba novos julgados de Direito Processual Civil
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Em face do desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 2381 MC/RS (DJU de 14.12.2001) - em que se determinara, com efeitos ex tunc, a suspensão da eficácia da Lei 11.375/99, do Estado do Rio Grande do Sul, que criou o Município de Pinto Bandeira, a partir do desmembramento do Município de Bento Gonçalves -, o Tribunal julgou procedente reclamação ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do mesmo Estado que, a pretexto de dar cumprimento à decisão reclamada, suspendera a eficácia da liminar concedida nos autos de mandado de segurança impetrado pelo reclamante - o qual já teve sentença proferida no sentido da concessão da ordem -, na qual se ordenara o restabelecimento da situação anterior à instalação do Município de Pinto Bandeira, com o encerramento das atividades administrativas e a entrega da totalidade do patrimônio ao Município desmembrado.Informações Gerais
Número do Processo
2367
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/2003
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 329
Jurisprudências Relacionadas
Aplicação do óbice da Súmula 343/STF às ações rescisórias (Tema 548/STJ)
STJ
Geral
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
STF
Geral
A incidência da multa coercitiva e a exigência de prévia intimação pessoal do devedor
STJ
Geral