Este julgado integra o
Informativo STF nº 329
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, reafirmando a vigência do Enunciado 421 da Súmula do STF ("Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro."), e à vista do preenchimento dos requisitos necessários, deferiu pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália, no qual se sustentava, como impedimento à concessão do pedido, o fato de o extraditando possuir filho brasileiro. Precedente citado: Ext 867/Governo de Portugal (julgada em 5.11.2003, acórdão pendente de publicação).Informações Gerais
Número do Processo
839
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/11/2003