Enunciado 421 da Súmula: Reafirmação

STF
329
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 329

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, reafirmando a vigência do Enunciado 421 da Súmula do STF ("Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro."), e à vista do preenchimento dos requisitos necessários, deferiu pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália, no qual se sustentava, como impedimento à concessão do pedido, o fato de o extraditando possuir filho brasileiro. Precedente citado: Ext 867/Governo de Portugal (julgada em 5.11.2003, acórdão pendente de publicação).

Informações Gerais

Número do Processo

839

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/11/2003