Índice de Reajuste de Benefício Previdenciário

STF
322
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 322

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em que se discutia a constitucionalidade material dos índices de correção de reajustamento dos benefícios previdenciários utilizados pela Previdência Social relativamente aos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001 (v. Informativo 319). O Tribunal, por maioria, acompanhou o voto proferido pelo Min. Carlos Velloso, relator, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário, para reafirmar a constitucionalidade material dos dispositivos legais que estabeleceram os índices de correção dos benefícios previdenciários para o período em causa, por entender que os percentuais aplicados pela Previdência Social, sendo superiores ao índice INPC - índice mais adequado para a correção -, teriam observado o comando constitucional previsto no § 4º do art. 201 da Constituição. Afastou-se, ainda, a alegação do recorrido de que a adoção de índices de correção distintos para o salário de contribuição e para o benefício previdenciário ofenderia o princípio da isonomia, em razão da natureza jurídica diversa dos dois institutos. O Min. Sepúlveda Pertence, por sua vez, embora acompanhando a maioria, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na ação previdenciária. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto que conheciam, mas negavam provimento ao recurso. Leia na seção de Transcrições deste Informativo trechos do voto condutor da decisão, do Min. Carlos Velloso.

Informações Gerais

Número do Processo

376846

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/2003