Este julgado integra o
Informativo STF nº 322
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando suficiente, na espécie, a existência do juízo de plausibilidade da qualificadora para manter a imputação feita ao réu na sentença de pronúncia e, ainda, a impossibilidade de análise, em sede de habeas corpus,da questão relativa à vingança constituir ou não motivo torpe, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, que mantivera a qualificadora da torpeza, incluída pelo juiz pronunciante, para ser submetida à consideração do tribunal do júri. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia o writ para excluir da pronúncia a qualificadora do motivo torpe, por entender que a denúncia narrara os fatos, sem fazer qualquer menção à qualificadora. Precedentes citados: HC 79.308-GO (DJU de 20.8.2001) e HC 74.351-RJ (RTJ 163/1.059).
Informações Gerais
Número do Processo
83309
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/09/2003