Este julgado integra o
Informativo STF nº 322
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando o mérito de ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do Provimento nº 5/99, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (TST), que suspendia a eficácia e extinguia os efeitos jurídicos dos atos de nomeação, posse ou exercício de juiz classista de primeira instância, realizados a partir do dia 11/11/99. O Tribunal entendeu caracterizada a ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF, uma vez que o Provimento impugnado antecipou-se à extinção da representação classista na Justiça do Trabalho pela EC 24/99, que somente foi promulgada em 9/12/99.
Informações Gerais
Número do Processo
2201
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/09/2003