Extinção dos Juízes Classistas: Antecipação

STF
322
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 322

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando o mérito de ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do Provimento nº 5/99, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (TST), que suspendia a eficácia e extinguia os efeitos jurídicos dos atos de nomeação, posse ou exercício de juiz classista de primeira instância, realizados a partir do dia 11/11/99. O Tribunal entendeu caracterizada a ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF, uma vez que o Provimento impugnado antecipou-se à extinção da representação classista na Justiça do Trabalho pela EC 24/99, que somente foi promulgada em 9/12/99.

Informações Gerais

Número do Processo

2201

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/2003