Verbete 343 da Súmula e Ação Rescisória

STF
320
Direito Do Trabalho
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 320

Receba novos julgados de Direito Do Trabalho

Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail

Sem spam. Cancele quando quiser.

Conteúdo Completo

A Turma manteve decisão do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que negara provimento a agravo de instrumento mediante o qual se pretendia ver processado recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região que, com base no Verbete 343 da Súmula do STF, indeferira petição inicial de ação rescisória - em que se discutia questão relativa à correção monetária de contas do FGTS. Considerou-se que não houve o prequestionamento do tema constitucional invocado, dado que a agravante, deixando de atacar a inadmissibilidade da ação rescisória, apenas reiterara, no agravo, os argumentos relativos ao mérito do acórdão rescindendo (ofensa ao direito adquirido).

Legislação Aplicável

Verbete 343 da Súmula do STF

Informações Gerais

Número do Processo

439475

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/09/2003