Presunção de Inocência e Promoção

STF
320
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 320

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Os dispositivos das Leis 528/74 e 533/74, do Estado do Acre - que determinam a exclusão de oficiais da polícia militar do quadro de acesso à promoção e determinam sua agregação no caso de denúncia em processo crime, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado -, não são incompatíveis com a garantia da presunção de não-culpabilidade dos réus ou dos indiciados (CF, art. 5º, LVII), uma vez que se trata de princípio constitucional circunscrito ao âmbito penal. Precedentes citados: RE 356.119-RN (DJU de 7.2.2003) e RE 245.332-CE (DJU de 16.11.2001).

Legislação Aplicável

(CF, art. 5º, LVII)

Informações Gerais

Número do Processo

368830

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/09/2003