Este julgado integra o
Informativo STF nº 320
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Os dispositivos das Leis 528/74 e 533/74, do Estado do Acre - que determinam a exclusão de oficiais da polícia militar do quadro de acesso à promoção e determinam sua agregação no caso de denúncia em processo crime, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado -, não são incompatíveis com a garantia da presunção de não-culpabilidade dos réus ou dos indiciados (CF, art. 5º, LVII), uma vez que se trata de princípio constitucional circunscrito ao âmbito penal. Precedentes citados: RE 356.119-RN (DJU de 7.2.2003) e RE 245.332-CE (DJU de 16.11.2001).
Legislação Aplicável
(CF, art. 5º, LVII)
Informações Gerais
Número do Processo
368830
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/09/2003