Este julgado integra o
Informativo STF nº 32
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Para ser efetivado no cargo de titular, o substituto de serventia extrajudicial e do foro que contasse ou viesse a contar até 31.12.83 cinco anos de substituição, não poderia, no momento da vacância, estar lotado noutra serventia. Interpretação do art. 208 da CF/67 (EC nº 22/82).
Informações Gerais
Número do Processo
151509
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/05/1996