Serventia: Efetivação de Substituto

STF
32
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 32

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para ser efetivado no cargo de titular, o substituto de serventia extrajudicial e do foro que contasse ou viesse a contar até 31.12.83 cinco anos de substituição, não poderia, no momento da vacância, estar lotado noutra serventia. Interpretação do art. 208 da CF/67 (EC nº 22/82).

Informações Gerais

Número do Processo

151509

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/05/1996