Cabimento de RE

STF
32
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 32

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Cuidando-se no recurso extraordinário de alegação de ofensa a direito adquirido, a necessidade de saber se a lei foi, de fato, aplicada retroativamente não inviabiliza o conhecimento do recurso, tendo em vista a inaplicabilidade, a tais hipóteses, da jurisprudência que não admite o extraordinário quando se verifique o caráter reflexo da pretendida violação à CF. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria de votos, conheceu e deu provimento a RE interposto contra acórdão que aplicara a Lei 6887//80 para converter em especial aposentadoria por velhice ocorrida antes do início de sua vigência. Vencido o Min. Ilmar Galvão, relator.

Informações Gerais

Número do Processo

135701

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/05/1996