Imunidade Recíproca e IOF

STF
32
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 32

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A proibição constante do art. 150, VI, a, da CF (“..., é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir imposto sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”) impede a cobrança do IOF nas operações financeiras realizadas pelos Municípios.

Informações Gerais

Número do Processo

196415

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/05/1996