Este julgado integra o
Informativo STF nº 317
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta que a restrição prevista no § 2º do art. 142 da CF (“Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”) limita-se ao exame do mérito do ato, a Turma, considerando que, na espécie, a punição disciplinar militar aplicada ao recorrido atendera aos pressupostos de legalidade, deu provimento a recurso extraordinário criminal, para reformar acórdão do TRF da 4ª Região que analisara os aspectos fáticos da punição. Precedente citado: HC 70.648-RJ (DJU de 4.3.94).
Legislação Aplicável
CF, art. 142, § 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
338840
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/08/2003