Exame de Dependência Toxicológica

STF
317
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 317

Comentário Damásio

Resumo

A simples declaração do réu no sentido de que é viciado em drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica.

Conteúdo Completo

A simples declaração do réu no sentido de que é viciado em drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica. 

A simples declaração do réu no sentido de que é viciado em drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se alegava a nulidade do processo pela não realização do referido exame, salientando, ainda, que a alegação estaria preclusa, uma vez que somente fora suscitada após o trânsito em julgado da sentença condenatória Precedentes citados: HC 69.733-SP (DJU de 21.5.93); HC 76.581-MG (DJU de 13.11.98) e HC 78.440-RJ (RTJ 169/1024).

Informações Gerais

Número do Processo

82651

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/08/2003