Este julgado integra o
Informativo STF nº 317
Comentário Damásio
Resumo
A simples declaração do réu no sentido de que é viciado em drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica.
Conteúdo Completo
A simples declaração do réu no sentido de que é viciado em drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica. A simples declaração do réu no sentido de que é viciado em drogas não torna obrigatória a realização do exame de dependência toxicológica. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se alegava a nulidade do processo pela não realização do referido exame, salientando, ainda, que a alegação estaria preclusa, uma vez que somente fora suscitada após o trânsito em julgado da sentença condenatória Precedentes citados: HC 69.733-SP (DJU de 21.5.93); HC 76.581-MG (DJU de 13.11.98) e HC 78.440-RJ (RTJ 169/1024).
Informações Gerais
Número do Processo
82651
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/08/2003