Este julgado integra o
Informativo STF nº 305
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus contra decisão do STJ que, ao reconhecer a ofensa ao princípio ne reformatio in pejus, restabelecera o regime prisional aberto fixado na sentença condenatória sem declarar a nulidade total do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação da defesa, fixara o regime fechado para o cumprimento da pena. Pretendia-se que a declaração de nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça não se restringisse apenas à parte referente ao regime prisional, mas à integralidade do mesmo, mediante a qual se pleiteava o reconhecimento da ocorrência da prescrição superveniente. Precedente citado: HC 74.679-DF (DJU de 10.10.97).
Informações Gerais
Número do Processo
82802
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/04/2003