Escolha de Delegado e Lista Tríplice

STF
305
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 305

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para declarar a inconstitucionalidade do §1º do art. 128 da Constituição do mesmo Estado, na redação dada pela EC 31/2001 ("O delegado-chefe da Polícia Civil será nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes da última classe da carreira de delegado de polícia da ativa, em lista tríplice formada pelo órgão de representação da respectiva carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução"), por considerar caracterizada a ofensa aos artigos 2º, 61, § 1º, II, e, 84, II e VI, e 144, § 6º, da CF - uma vez que a norma impugnada restringe a escolha do delegado-chefe da polícia civil pelo Governador, pois lhe impõe a observância de uma listra tríplice elaborada pelo sindicato.

Legislação Aplicável

artigos 2º, 61, § 1º, II, e, 84, II e VI, e 144, § 6º, da CF

Informações Gerais

Número do Processo

2710

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/04/2003