Este julgado integra o
Informativo STF nº 305
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, reafirmando os fundamentos adotados na medida cautelar, julgou procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou particulares", a seguir transcrita, constante do art. 1º da Lei Distrital 2.702/2001, que proíbe a cobrança, "sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares". Considerou-se caracterizada a ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I), bem como aos incisos XXII, XXIV e LIV do art. 5º da CF (garantia ao direito de propriedade e ao princípio do devido processo legal). Vencido o Min. Sepúlveda Pertence que julgava improcedente o pedido formulado na ação.
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, XXII, XXIV, LIV; 22, I
Informações Gerais
Número do Processo
2448
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/04/2003