Este julgado integra o
Informativo STF nº 305
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.830/2002, do mesmo Estado que, de iniciativa parlamentar, determinava a observância, pelos entes e órgãos da Administração Pública do Rio Grande do Sul, bem como pelas instituições de ensino, públicas ou privadas, do dia de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias em conformidade com a doutrina de religião ou convicção religiosa. Reconheceu-se a violação ao art. 61, 1º, II, c, da CF, que confere ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos, quanto ao art. 1º da Lei impugnada, que disciplinava a realização de concurso público com observância do dia de guarda, e relativamente ao art. 3º, que assegurava aos servidores públicos civis do Estado o gozo de repouso semanal em dias da semana considerados de guarda pelo credo adotado. No tocante ao art. 2º, que trata das escolas públicas de primeiro e segundo graus, entendeu-se caracterizada a ofensa à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal (CF, art. 84, VI) e, quanto às instituições de ensino superior, públicas ou privadas, a norma ofende a autonomia das universidades, assegurada no art. 207 da CF. Acerca das escolas de primeiro e segundo graus, mantidas pela iniciativa privada, o Tribunal reconheceu a violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (CF, art. 22, XXIV). De sua parte, o Min. Sepúlveda Pertence, além da inconstitucionalidade formal, entendeu caracterizada a inconstitucionalidade material da Lei impugnada, em virtude do caráter laico da República.
Legislação Aplicável
Lei 9.868/99, art. 12 CF, arts. 22, XXIV; 61, 1º, II, c; 84, VI; 207
Informações Gerais
Número do Processo
2806
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/04/2003