Este julgado integra o
Informativo STF nº 301
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado por deputado federal que alegava constrangimen-to ilegal por estar sendo objeto de ampla investigação nos autos de inquérito policial que tramita perante vara federal de Curitiba, tendo em conta que deveriam os referidos autos tramitar perante o STF, dada a prerrogativa de função do parlamentar. Concluiu-se que, com base nas informações prestadas pelo Juí-zo a quo, apenas o nome do paciente fora mencionado durante as investigações do inquérito, não sendo o paciente em qualquer momento indiciado ou mesmo intimado para depor, nem mesmo sendo contra ele decretada qualquer tipo de medida cautelar ou probatória. Considerou-se, assim, que a simples men-ção de nome de parlamentar, por indiciados, em inquérito policial, não tem o condão de firmar a compe-tência do Supremo Tribunal Federal para processamento do inquérito.
Informações Gerais
Número do Processo
82647
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/03/2003