Menção em Inquérito e Competência do STF

STF
301
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 301

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado por deputado federal que alegava constrangimen-to ilegal por estar sendo objeto de ampla investigação nos autos de inquérito policial que tramita perante vara federal de Curitiba, tendo em conta que deveriam os referidos autos tramitar perante o STF, dada a prerrogativa de função do parlamentar. Concluiu-se que, com base nas informações prestadas pelo Juí-zo a quo, apenas o nome do paciente fora mencionado durante as investigações do inquérito, não sendo o paciente em qualquer momento indiciado ou mesmo intimado para depor, nem mesmo sendo contra ele decretada qualquer tipo de medida cautelar ou probatória. Considerou-se, assim, que a simples men-ção de nome de parlamentar, por indiciados, em inquérito policial, não tem o condão de firmar a compe-tência do Supremo Tribunal Federal para processamento do inquérito.

Informações Gerais

Número do Processo

82647

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/03/2003