Pronúncia, Desclassificação e Prescrição

STF
30
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 30

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A pronúncia do acusado sempre interrompe a prescrição. Com esse fundamento, a Turma afastou alegação de que, vindo o júri a desclassificar o delito pelo qual o paciente fora pronunciado - de homicídio qualificado, para lesões corporais seguidas de morte -, não teria ocorrido a interrupção da prescrição, nos termos do art. 117, II, do CP

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 117, II

Informações Gerais

Número do Processo

73774

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/04/1996