Este julgado integra o
Informativo STF nº 30
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A pronúncia do acusado sempre interrompe a prescrição. Com esse fundamento, a Turma afastou alegação de que, vindo o júri a desclassificar o delito pelo qual o paciente fora pronunciado - de homicídio qualificado, para lesões corporais seguidas de morte -, não teria ocorrido a interrupção da prescrição, nos termos do art. 117, II, do CP
Legislação Aplicável
CP/1940, art. 117, II
Informações Gerais
Número do Processo
73774
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/04/1996