Este julgado integra o
Informativo STF nº 30
Conteúdo Completo
O dono de bem desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária não tem direito à compensação por eventual deságio ocorrido no resgate antecipado de Títulos da Dívida Agrária, devendo a União Federal resgatá-los por seu valor nominal, corrigido monetariamente. Precedente citado: RE 115.166-PA (RTJ 133/877).Informações Gerais
Número do Processo
176891
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/05/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 30
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral