Competência Legislativa

STF
30
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 30

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não ofende o art. 22, I, da CF - que confere à União competência exclusiva para legislar sobre di-reito processual penal -, dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que, ampliando as hipóteses de competência originária dos Tribunais de Justiça para julgamento de habeas corpus previstas no art. 650 do CPP, confere ao TJ local competência originária para julgar habeas corpus contra ato de Promotor de Justi-ça. Precedentes citados: RE 141209-SP (RTJ 140/683), RECr 141211-SP (RTJ 144/340).

Legislação Aplicável

CF: art. 22, I
CPP: art. 650

Informações Gerais

Número do Processo

187133

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/05/1996