Este julgado integra o
Informativo STF nº 30
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não ofende o art. 22, I, da CF - que confere à União competência exclusiva para legislar sobre di-reito processual penal -, dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que, ampliando as hipóteses de competência originária dos Tribunais de Justiça para julgamento de habeas corpus previstas no art. 650 do CPP, confere ao TJ local competência originária para julgar habeas corpus contra ato de Promotor de Justi-ça. Precedentes citados: RE 141209-SP (RTJ 140/683), RECr 141211-SP (RTJ 144/340).
Legislação Aplicável
CF: art. 22, I CPP: art. 650
Informações Gerais
Número do Processo
187133
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/05/1996