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Informativo STF nº 298
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Compete à justiça comum o julgamento das causas relativas a indenizações por acidente do trabalho, conforme disposto na parte final do art. 109, I, da CF. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do STJ que, em sede de conflito de competência, entendera competir à justiça comum o julgamento de ação de reparação de dano por acidente de trabalho, decorrente de doença permanente adquirida da relação de trabalho.Informações Gerais
Número do Processo
349160
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/02/2003
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