Indenização por Acidente do Trabalho

STF
298
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 298

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à justiça comum o julgamento das causas relativas a indenizações por acidente do trabalho, conforme disposto na parte final do art. 109, I, da CF. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do STJ que, em sede de conflito de competência, entendera competir à justiça comum o julgamento de ação de reparação de dano por acidente de trabalho, decorrente de doença permanente adquirida da relação de trabalho.

Informações Gerais

Número do Processo

349160

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/02/2003