Este julgado integra o
Informativo STF nº 273
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
O recebimento da denúncia deve preceder à aplicação da suspensão condicional do processo a que se refere o art. 89 da Lei 9.099/95, já que ficará prejudicada a proposta de suspensão se rejeitada a inicial acusatória. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se sustentava a nulidade do recebimento da denúncia oferecida contra o paciente - com o conseqüente reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição - por ter sido anterior à proposta de suspensão condicional do processo. Precedente citado: HC 81.720-SP (DJU de 19.4.2002).Legislação Aplicável
Lei 9.099/1995: art. 89
Informações Gerais
Número do Processo
81968
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/06/2002