HC: Conhecimento

STF
271
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 271

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, por maioria, conheceu de habeas corpus na parte em que se impugnava decisão do STJ que, por deficiência no traslado, negara provimento a agravo de instrumento, no qual se pretendia o processamento de recurso especial criminal interposto em favor do paciente. Considerou-se que a decisão recorrida, que negou provimento ao agravo de instrumento, pode ser atacada mediante a impetração de habeas corpus perante o STF. Vencido em parte o Min. Maurício Corrêa, que não conhecia do writ, por entender que a questão pertinente ao indeferimento do agravo pelo STJ teria como causa precípua o direito material consubstanciado no recurso especial, não havendo, na referida decisão, caracterização de ofensa ao direito de ir e vir, razão pela qual, na forma da orientação adotada no julgamento dos HHCC 80.728-RJ (DJU de 27.3.2001) e 71.561-DF (DJU de 31.10.95), determinava a remessa dos autos ao STJ.

Informações Gerais

Número do Processo

81674

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/06/2002