Este julgado integra o
Informativo STF nº 271
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Conteúdo Completo
Em virtude da existência de dissídio entre as Turmas, o Tribunal julgou embargos de divergência em recurso extraordinário, prevalecendo o entendimento de que compete à justiça do trabalho julgar ação proposta por servidores da Universidade de São Paulo - USP, contratados pelo regime da CLT, pleiteando o recebimento de diferenças relativas aos chamados “gatilhos-salariais”.Legislação Aplicável
CLT.
Informações Gerais
Número do Processo
146942
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/06/2002
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