Este julgado integra o
Informativo STF nº 271
Receba novos julgados de Direito Processual Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus no ponto em que se pretendia a reforma de acórdão do STJ, que anulara o processo instaurado contra o paciente, desde o início, apenas em relação ao delito de contrabando, que assentara ser da competência da justiça federal, mantendo a condenação já imposta pela justiça estadual relativamente aos delitos conexos. Alegava-se, na espécie, que, em razão da conexão entre os crimes, o STJ não poderia anular o processo apenas parcialmente. Considerou-se que, por já haver sentença condenatória proferida pela justiça estadual, aplica-se ao caso o art. 82 do CPP, restringindo-se, assim, a nulidade, apenas ao crime de competência da justiça federal (CP, art. 82: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou unificação das penas.”). Precedente citado: HC 74.788-MS (DJU de 12.9.97).Legislação Aplicável
CPP, art. 82.
Informações Gerais
Número do Processo
81617
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/06/2002
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 271
Proibição de Plantio de Eucalipto
Desistência de Queixa: Admissibilidade
Servidor Regido pela CLT e Competência
HC: Conhecimento
Dano Moral e Direito à Imagem
A publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.