Crime cometido por Índio: Competência

STF
270
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 270

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à justiça estadual o julgamento de crime comum cometido por índio, em que não tenha havido disputa sobre direitos indígenas, ainda que ocorrido dentro de reserva indígena. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do STJ que fixara a competência da justiça estadual para processar e julgar índios acusados de homicídios dentro de área indígena, afastando à espécie a incidência da CF, art. 109, XI ("Aos juízes federais compete processar e julgar: ... XI - a disputa sobre direitos indígenas."). Considerou-se que, no caso, os crimes não tiveram por motivação o conflito pela posse ou propriedade de terras indígenas, mas sim um desentendimento ocorrido entre os pacientes e as vítimas.

Legislação Aplicável

CF, art. 109, XI.

Informações Gerais

Número do Processo

81827

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/05/2002