Este julgado integra o
Informativo STF nº 270
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à justiça estadual o julgamento de crime comum cometido por índio, em que não tenha havido disputa sobre direitos indígenas, ainda que ocorrido dentro de reserva indígena. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do STJ que fixara a competência da justiça estadual para processar e julgar índios acusados de homicídios dentro de área indígena, afastando à espécie a incidência da CF, art. 109, XI ("Aos juízes federais compete processar e julgar: ... XI - a disputa sobre direitos indígenas."). Considerou-se que, no caso, os crimes não tiveram por motivação o conflito pela posse ou propriedade de terras indígenas, mas sim um desentendimento ocorrido entre os pacientes e as vítimas.Legislação Aplicável
CF, art. 109, XI.
Informações Gerais
Número do Processo
81827
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/2002