RE: Não Conhecimento

STF
265
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 265

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que se limitou a invocar, como razão de decidir, verbete da Súmula de jurisprudência do próprio tribunal ou de outro, a impugnação deve se dirigir contra os fundamentos dos precedentes do enunciado invocado, devendo ser juntada cópia dos mesmos ou indicado o repertório autorizado de jurisprudência que os tenha publicado. Com esse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário, por insuficiência de fundamentação, já que um de seus pressupostos de admissibilidade é a discussão das razões da decisão recorrida. Precedente citado: AG (QO) 318.285-SP (DJU de 19.10.2001).

Informações Gerais

Número do Processo

221437

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/02/2002