Recaptura do Apelante e Deserção

STF
262
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 262

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A fuga de réu preso implica a deserção da apelação interposta, conforme estabelecido no art. 595 do CPP, mesmo que o apelante venha a ser recapturado antes do julgamento do recurso. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que considerara deserta a apelação de réu foragido que fora recapturado anteriormente ao julgamento. (CPP, art. 595 “Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação”).

Legislação Aplicável

CPP, art. 595.

Informações Gerais

Número do Processo

81742

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/2002