Este julgado integra o
Informativo STF nº 262
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ, a Turma a ele negou provimento, mas, por entender manifesta a presença de nulidade de caráter absoluto, concedeu a ordem de ofício para anular o júri que condenara o paciente a treze anos de reclusão, tendo em vista a contradição do conselho de sentença — que, embora afirmando a qualificadora de motivo fútil, reconhecera como atenuante o fato de o paciente ter agido por motivo de relevante valor social ou moral (CPP, art. 564: “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.”).
Legislação Aplicável
CPP, art. 564.
Informações Gerais
Número do Processo
81748
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/2002