Este julgado integra o
Informativo STF nº 262
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta que as declarações prestadas pelo paciente perante autoridade policial, na qualidade de vítima, bem como a expedição de documento, também dirigido à autoridade policial — no qual se sugeria a realização de perícia técnica e de oitiva de outras supostas vítimas para melhor esclarecimento dos fatos — não servem de base à instauração de ação penal privada pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação, mas, eventualmente, de crimes apuráveis em ação penal pública (falso testemunho, denunciação caluniosa), a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente e, em conseqüência, determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para as providências que entender de direito. Vencida a Ministra Ellen Gracie, relatora, que indeferia o writ.
Informações Gerais
Número do Processo
81385
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/2002