Este julgado integra o
Informativo STF nº 262
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Procurado-res do Trabalho contra as Resoluções Administrativas 36/2000 e 39/2000 do TRT da 5ª Região (Bahia), que decidiram prover por juízes de carreira os cargos vagos em decorrência da extinção da representa-ção classista, reduzindo para um quinto as vagas destinadas aos membros do Ministério Público e advo-gados (v. Informativo 261). O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança por entender que a EC 24/99, ao extinguir a representação classista na Justiça do Trabalho, adotou o critério do quinto consti-tucional para os Tribunais Regionais do Trabalho, em face da remissão do § 2º do art. 111 da CF ao art. 94. Afastou-se a alegação de que a EC 24/99 não teria alterado, na composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, a regra especial da proporcionalidade estatuída para o Tribunal Superior do Trabalho (CF, art. 111, § 1º).
Legislação Aplicável
CF, art. 111, § 1º. EC 24/1999.
Informações Gerais
Número do Processo
23769
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/04/2002