TRT: Composição

STF
262
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 262

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Procurado-res do Trabalho contra as Resoluções Administrativas 36/2000 e 39/2000 do TRT da 5ª Região (Bahia), que decidiram prover por juízes de carreira os cargos vagos em decorrência da extinção da representa-ção classista, reduzindo para um quinto as vagas destinadas aos membros do Ministério Público e advo-gados (v. Informativo 261). O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança por entender que a EC 24/99, ao extinguir a representação classista na Justiça do Trabalho, adotou o critério do quinto consti-tucional para os Tribunais Regionais do Trabalho, em face da remissão do § 2º do art. 111 da CF ao art. 94. Afastou-se a alegação de que a EC 24/99 não teria alterado, na composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, a regra especial da proporcionalidade estatuída para o Tribunal Superior do Trabalho (CF, art. 111, § 1º).

Legislação Aplicável

CF, art. 111, § 1º.
EC 24/1999.

Informações Gerais

Número do Processo

23769

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/2002