Posse de Entorpecente e Insignificância

STF
262
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 262

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que a pequena quantidade de substância entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de soldado do exército denunciado pelo art. 290 do CPM — tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar —, por ter, sob sua guarda, 3.4 gramas de maconha em lugar sujeito à administração militar, no qual se alegava a falta de justa causa para a ação penal sob o fundamento do princípio da insignificância.

Legislação Aplicável

Art. 290 do CPM.

Informações Gerais

Número do Processo

81735

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/2002