Taxa e Imposto

STF
259
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 259

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base na jurisprudência firmada pelo Plenário no julgamento do RE 121.617-SP (DJU de 6.10.2000) no sentido de que o serviço de "construção, conservação e melhoramento de estrada de rodagem" não pode ser remunerado mediante taxa uma vez que não configura serviço público específico e divisível posto à disposição do contribuinte (CF, art. 145, II), o Tribunal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar 37/98, do Município de Aracaju-SE, e dos artigos 3º a 6º da Lei 3.133/89, do Município de Araçatuba-SP, que instituíam a cobrança de taxas sobre a conservação e manutenção das vias públicas, cujas bases de cálculo eram próprias de imposto.

Legislação Aplicável

CF, art. 145, II

Informações Gerais

Número do Processo

293536

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/03/2002