Competência Originária do STF: letra "d"

STF
259
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 259

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A competência originária do STF para julgar o mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados (CF, art. 102, I, d, 2ª parte) alcança os atos individuais praticados por parlamentar que profere decisão em nome desta. Com esse entendimento, o Tribunal conheceu de mandado de segurança impetrado contra ato do Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados que impedira o acesso do impetrante à documentação referente aos pagamentos efetuados aos deputados federais a título de ressarcimento da "verba indenizatória do exercício parlamentar". Em seguida, o Tribunal, por maioria, extinguiu o processo sem julgamento do mérito por ausência de prova da alegada coação, já que o impetrante, que fora informado da negativa de acesso aos documentos por funcionário da Câmara dos Deputados, não fez prova de que teria requerido ao Secretário a confirmação da mencionada ordem. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence, por entenderem que, tratando-se de ordem verbal, seria o caso de serem solicitadas informações à autoridade coatora.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, I, d, 2ª parte

Informações Gerais

Número do Processo

24099

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/03/2002