Estelionato e Desclassificação

STF
259
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 259

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que a conduta imputada ao paciente na denúncia - ter certificado, como reproduções fiéis, documentos falsos apresentados em requerimento para a obtenção de aposentadoria perante o antigo INPS, do qual era servidor - enquadra-se no tipo penal de falsidade ideológica de atestado ou certidão (CP, art. 301), e não no de estelionato qualificado (CP, art. 171, § 3º), a Turma, deferiu o habeas corpus, na parte conhecida, para desclassificar o delito e, em conseqüência, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, já que entre a ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia transcorrera mais de um ano. Precedente citado: HC 80.491-RS (DJU de 7.12.2000).

Legislação Aplicável

CP, arts. 171, §3º e 301

Informações Gerais

Número do Processo

81456

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/03/2002