Este julgado integra o
Informativo STF nº 259
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que a conduta imputada ao paciente na denúncia - ter certificado, como reproduções fiéis, documentos falsos apresentados em requerimento para a obtenção de aposentadoria perante o antigo INPS, do qual era servidor - enquadra-se no tipo penal de falsidade ideológica de atestado ou certidão (CP, art. 301), e não no de estelionato qualificado (CP, art. 171, § 3º), a Turma, deferiu o habeas corpus, na parte conhecida, para desclassificar o delito e, em conseqüência, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, já que entre a ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia transcorrera mais de um ano. Precedente citado: HC 80.491-RS (DJU de 7.12.2000).
Legislação Aplicável
CP, arts. 171, §3º e 301
Informações Gerais
Número do Processo
81456
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/03/2002