Este julgado integra o
Informativo STF nº 259
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que afastara o limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por considerar que, para o estabelecimento desse limite, é necessário a expressa previsão legal, não bastando para tanto a referência no edital.
Informações Gerais
Número do Processo
182432
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/03/2002