Este julgado integra o
Informativo STF nº 259
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que afastara o limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por considerar que, para o estabelecimento desse limite, é necessário a expressa previsão legal, não bastando para tanto a referência no edital.Informações Gerais
Número do Processo
182432
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/03/2002