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Informativo STF nº 253
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Em julgamento de questão de ordem, o Tribunal assentou a legitimação ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI para ajuizar ação direta contra o Decreto 35.625/92, do Governador do Estado de São Paulo, que impõe limite de remuneração aos empregados e dirigentes das empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Reconheceu-se o vínculo de pertinência temática entre a matéria disciplinada no Decreto impugnado e a finalidade institucional da Confederação autora uma vez que, entre os empregados das sociedades de economia mista, empresas públicas e controladas pelo Estado, haverá industriários, os quais integram a base social da categoria que a autora representa. Precedente citado: ADInMC 1.590-SP (DJU de 15.8.97).Informações Gerais
Número do Processo
1282
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/12/2001
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