Este julgado integra o
Informativo STF nº 253
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, com base no direito adquirido e no princípio da isonomia de vencimentos previsto no art. 39, § 1º, da CF, na redação anterior à EC 19/98, reconhecera o direito de procuradores autárquicos, lotados no Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, à equiparação de seus proventos aos vencimentos dos procuradores do Estado (v. Informativo 83). A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para cassar a segurança, já que a equiparação pretendida só seria viável mediante lei. Vencido o Min. Marco Aurélio que negava provimento ao recurso. (CF, art. 39, § 1º "A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ..."). Precedentes citados: RREE 179.156-PI (DJU de 22.8. 97), 192.963-PI (DJU de 4.4.97) e 171.213-PI (DJU de 29.8.97); ADIn 112-BA (DJU de 9.12.96) e ADIn 120-AM (DJU de 26.4.96).
Informações Gerais
Número do Processo
199791
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/12/2001